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homem observando escada

NR-35 atualizada em 2025: o que muda na prática (e como adequar sua empresa sem complicar)

A NR-35 (Trabalho em Altura) ganhou uma atualização relevante com a Portaria MTE nº 1.680, de 02/10/2025. A mudança não foi “cosmética”: ela traz um novo anexo inteiro sobre escadas, ajusta um ponto técnico importante sobre talabarte com absorvedor de energia e atualiza o glossário com conceitos que impactam diretamente a análise de risco e a seleção do sistema de proteção contra quedas.

A seguir, você vai entender o que mudou, por que isso importa e o que fazer (de forma simples e aplicável) para estar em conformidade.

1) A grande mudança: NR-35 agora tem um Anexo só para escadas de uso individual

Até aqui, em muitas empresas, “escada” era tratada como algo rotineiro: pega, apoia, sobe e faz o serviço. A Portaria muda o jogo ao criar o Anexo III – Escadas de Uso Individual, trazendo um pacote de requisitos para planejamento, escolha, inspeção, uso e manutenção.

O que são “escadas de uso individual”?

São escadas utilizadas por uma pessoa por vez, normalmente:

  • Escada fixa vertical

  • Escada portátil de encosto (fixa ou extensível)

  • Escada portátil autossustentável (tipo “A”)

Importante: o Anexo III é tratado como “Tipo 1” (uma forma de classificação normativa).

2) Mudança de mentalidade: escada exige Análise de Risco e deve ser o “meio mais adequado”

A Portaria deixa explícito que, antes de usar escada, a empresa deve realizar Análise de Risco (AR) — e essa AR precisa considerar qual é o meio de acesso mais adequado, olhando segurança e ergonomia.

Em linguagem prática, isso significa:

  • Não é mais aceitável escolher escada “porque é mais rápido”.

  • A escolha precisa ser justificável: por que escada e não plataforma, andaime, acesso fixo, etc.?

Hierarquia na escolha do acesso (ponto que pega em auditoria)

O Anexo estabelece uma orientação clara: acesso fixo é preferível e escada fixa vertical deve ser a última opção, com uso condicionado a inviabilidade técnica de outras soluções.

Tradução para rotina de campo: se existe uma alternativa tecnicamente viável e mais segura, você precisa justificar por que a escada fixa vertical foi usada.

3) Regras que viram obrigação: inspeção, retirada de uso e reparo controlado

O Anexo III fortalece um ponto crítico: escada é equipamento de segurança e precisa ser tratada como tal.

O que passa a ser esperado no seu sistema?

  • Inspeção inicial (quando entra na empresa)

  • Inspeções periódicas

  • Critérios claros para retirar de uso

  • Regras para reparo e liberação após inspeção

Na prática: sua empresa precisa ter um mínimo de controle formal — mesmo que simples — para provar que escadas são verificadas e que escadas “duvidosas” não continuam circulando.

4) Requisitos específicos por tipo de escada (o que muda na vida real)

4.1 Escada fixa vertical: projeto + SPQ + descanso (se for alta)

Aqui está um conjunto de exigências que, em muitos ambientes, vai exigir revisão do padrão existente:

  • Exigência de considerar o Sistema de Proteção contra Quedas (SPQ) conforme o item 35.6.

  • Projeto por profissional legalmente habilitado, incluindo o SPQ selecionado.

  • Para escadas fixas verticais acima de 10 m, entram plataformas de descanso com espaçamento máximo definido pelo Anexo.

Impacto típico: instalações antigas e “escadas improvisadas” em estruturas passam a ser um risco normativo (e também real). Mesmo quando houver transição para instalações existentes (a Portaria prevê condições), o tema vira prioridade de gestão.

4.2 Escadas portáteis: “pequeno porte e temporário” + 3 pontos de contato

A Portaria puxa a escada portátil para o lugar correto: uso limitado e controle reforçado.

Principais reforços:

  • Escadas portáteis ficam associadas a serviços de pequeno porte e acessos temporários.

  • Exigência de contato de 3 pontos durante subida e descida.

  • Se a escada for usada como posto de trabalho e não der para manter 3 pontos, entra a necessidade de SPQ.

  • Obrigatoriedade de procedimento operacional de uso e manutenção.

Tradução para rotina: trabalho prolongado na escada (principalmente com mãos ocupadas) passa a exigir uma avaliação mais rígida — e, em muitos casos, a solução correta deixa de ser “escada”.

5) Uma mudança técnica importante: talabarte tem que ser integrado com absorvedor de energia

A Portaria alterou o subitem 35.6.9.1.1 para deixar explícito que, se o elemento de ligação para retenção de quedas for um talabarte, ele deve ser um talabarte integrado com absorvedor de energia.

O que isso significa sem “juridiquês”?

  • O absorvedor de energia não é “opcional”.

  • E não é algo que você “tira e coloca”: ele é integrado (não removível sem danificar).

Impacto direto: revisão de estoque, especificações de compra, checklists de inspeção e padronização de EPI.

6) Glossário atualizado: entra a Zona Livre de Queda (ZLQ)

Além de definir “talabarte integrado…”, o glossário passa a trazer a Zona Livre de Queda (ZLQ).

Por que isso é relevante?

Porque na prática muita gente calcula (ou “chuta”) espaço de queda. A ZLQ formaliza o conceito: é o espaço mínimo abaixo do ponto de ancoragem (ou abaixo dos pés no caso de trava-quedas) para garantir que, em uma queda, o trabalhador não bata no solo nem em obstáculos.

Impacto em AR/PT: sua análise de risco precisa checar a ZLQ ao selecionar:

  • tipo de ancoragem,

  • tipo de talabarte/trava-quedas,

  • altura disponível,

  • presença de estruturas abaixo.

7) Prazos e transição: quando passa a valer?

A Portaria estabelece:

  • Entrada em vigor 90 dias após a publicação (publicada no DOU em 03/10/2025 → efeito prático: 01/01/2026).

  • Há subitens do Anexo III que não se aplicam a certas escadas fixas verticais já instaladas ou a projetos em execução na data de entrada em vigor, desde que a empresa mantenha documentação comprobatória.

  • O subitem 5.2.2.4 (marcação mínima em escada portátil) tem aplicação adiada em 1 ano a partir da entrada em vigor.

Checklist prático de adequação (simples e eficaz)

Veja algumas dicas para se adequar com estes requisitos:

A) Documentos e gestão

  1. Atualize (ou crie) um Procedimento de Uso de Escadas (uso, transporte, armazenamento, inspeção, retirada de uso, manutenção).

  2. Ajuste sua AR/PT para incluir:

    • decisão de “meio de acesso mais adequado”,

    • checagem de ZLQ quando houver retenção de queda.

B) Equipamentos e compras

  1. Revise padrão de EPI/SPRQ: se usar talabarte para retenção, padronize integrado com absorvedor.

  2. Faça inventário de escadas:

    • quais são portáteis,

    • quais são fixas verticais,

    • quais precisam de adequação/substituição.

C) Inspeção e campo

  1. Implemente inspeção simples:

    • etiqueta de “aprovado / reprovado”,

    • registro mínimo de inspeção periódica,

    • critério de descarte.

D) Treinamento e comunicação

  1. Atualize o treinamento NR-35 (ou DDS/reciclagem interna) com:

    • limites de uso de escada portátil,

    • 3 pontos de contato,

    • quando o SPQ passa a ser obrigatório,

    • conceito de ZLQ.

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